As medidas e ações tomadas pelo Estado, seja para realizar mudanças econômicas, sociais ou políticas, obviamente, têm influência direta no dia a dia das organizações.
Instituições, empresas e investidores, no Brasil, precisam estar atentos à legislação do País e também para as agências e autarquias que fiscalizam essas normas e por meio de leis, decretos e outros diplomas legais regulamentam a atuação dos diversos integrantes do mercado.
O Estado, de acordo com o Art. 174 da Constituição Federal, tem o papel de ser um agente normativo e regulador da atividade econômica e exercer na forma da lei as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Portanto, sua função reguladora está destinada a suprir as chamadas “falhas do mercado”.
Esse papel ganhou ainda mais força no final dos anos oitenta quando diversos setores estatizados, como a telefonia, passaram para a iniciativa privada. Nesse momento, foram criados novos órgãos com o objetivo de regular e organizar as atividades desses setores, garantindo a competitividade e nível dos serviços.
Marco regulatório
Para que o governo pudesse organizar e exercer as funções específicas de cada poder e o trabalho das organizações não fosse prejudicado por falhas do setor econômico, o País passou a ser regido também por instituições regulatórias, ou seja, por agências reguladoras.
Dessa forma, pode-se dizer que o Brasil teve um marco regulatório, no qual foram estabelecidas novas regras para o funcionamento de determinados setores, que contemplam a fiscalização e o cumprimento de normas, com auditorias técnicas e o estabelecimento de indicadores de qualidade.
Além das agências existem diversas autarquias do governo brasileiro como o Banco Central e os institutos federais, os centros federais de educação tecnológica, os conselhos profissionais, entre outras, que também regulamentam por meio de normas e controlam as ações das empresas.
A construção de todas essas estruturas também serviu para que as organizações estimulassem a confiabilidade dos investidores nos seus negócios e dos consumidores, que puderam sentir-se mais seguros em qualquer tipo de negociação.
Agências reguladoras
As agências reguladoras funcionam como autarquias com regime especial, integrantes da administração pública indireta, que regulam as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas. Sua função é essencialmente técnica e sua estrutura é constituída para evitar interferências políticas na sua direção.
Com o objetivo de direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de forma transparente, com participação da sociedade, existe uma Agenda Regulatória criada por cada uma das agências, onde estão pré-estabelecidas as medidas prioritárias a serem tomadas ao longo de dois anos.
No entanto, você deve estar se perguntando: como controlar essas possíveis mudanças? E como acompanhar qualquer nova regra estipulada, seja ela prioritária ou não? No dia a dia torna-se praticamente impossível ter o controle de tudo aquilo que é publicado pelo congresso e fiscalizado pelas agências.
O volume das novas regras é grande e inversamente proporcional ao tempo destinado à busca por essas informações. Por isso, é preciso investir no monitoramento dos dados gerados pelo governo e controlados pelo Estado.
Atribuições: como as agências funcionam
Às agências cabe a edição de normas técnicas complementares, de acordo com as propostas estabelecidas em lei. Ou seja, mesmo com a criação das agências o poder legislativo continuou sendo responsável pela edição de leis (de forma ampla). Portanto, sua função é fiscalizar e controlar as normas que por vezes passam despercebidas pelas empresas.
Elas também têm poder de decisão em conflitos administrativos internos e de entidades que estão sob o seu comando, além de deterem recursos próprios, adquiridos a partir das taxas de regulação, para a gestão e realização das suas atividades.
As estruturas dessas agências não são padronizadas, nem todas possuem as mesmas características, porém, todas as normas estabelecidas são publicadas no Diário Oficial da União.
Existem aquelas agências, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que divulgam as regras editadas por meio de assembleia e até mesmo por transmissões em vídeo. Outra opção é a partir da consulta da Agenda Regulatória, citada anteriormente, que contém os temas suscetíveis à regulamentação ou aperfeiçoamento processual.
As agências comportam uma estrutura organizacional formada por uma diretoria colegiada, com secretarias, procuradorias, chefias de gabinete, superintendências, entre outras funções, que fazem parte do processo de criação, mudança e regulamentação das normas.
Quais são as agências reguladoras brasileiras
O sistema regulatório brasileiro é composto por dez agências federais, sendo três sociais ou de governo e sete econômicas ou de Estado. As suas atividades são articuladas com as agências reguladoras dos Estados e dos Municípios, nas respectivas áreas de competência. Confira quais são essas agências e o que compete a cada uma:
• Agência Nacional de Águas (ANA): vinculada ao Ministério do Ambiente. Tem como missão implementar a política nacional de recursos hídricos, conhecida também como Lei das Águas, além de coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água, promovendo seu uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações.
• Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e tem como responsabilidade supervisionar a atividade da aviação civil no Brasil. Ela foi criada para realizar a certificação, fiscalização, normatização e representação institucional da área.
• Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): foi a primeira agência reguladora a ser instalada no País, criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), ou seja, foi a partir dela que o estado passou a ser de provedor para regulador dos serviços. A agência não é subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo e as normas elaboradas são submetidas à consulta pública antes de serem publicadas. À Anatel cabe expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações nos regimes público e privado. As atas das reuniões e os documentos relativos às decisões encontram-se disponíveis ao público na Biblioteca da Agência (que você encontra na página da Anatel).
• Agência Nacional do Cinema (ANCINE): vinculada ao Ministério da Cultura. Tem como objetivo fomentar, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.
• Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): também é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e tem como proposta estabelecer regras por meio de portarias, resoluções e instruções normativas, promover licitações e celebrar contratos em nome da União com concessionários em atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como de transporte e estocagem de gás natural, assim como controlar o cumprimento das normas nas atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgão públicos.
• Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, responsável por promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
• Agência Nacional de Transportes Aqueviários (ANTAQ): vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República do Brasil, a ANTAQ é responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil. Ou seja, ela dedica-se para tornar mais econômica e segura a movimentação de pessoas e bens pelas vias aquaviárias brasileiras.
• Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): vinculada ao Ministério do Transporte, responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre. A ANTT é caracterizada pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.
• Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): vinculada ao Ministério da Saúde, a agência exerce o controle (e também a aprovação) dos produtos e serviços (nacionais ou importados) submetidos à vigilância sanitária, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos médicos, serviços de saúde, entre outros, para posterior comercialização, implementação e produção no país.
• Agência Nacional de Mineração (ANM) – em processo de criação para substituição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM): vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela gestão da atividade de mineração e dos recursos minerais brasileiros, exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares. A ANM tem como missão substituir o atual Departamento Nacional de Produção Mineral que será extinto.
Evite problemas: a atenção que a sua empresa precisa para enfrentar as normas do setor
A legislação brasileira exige da sua empresa o controle tanto das leis que regem o País quanto das agências reguladoras, que exercem o controle e a regulamentação de normas importantes para o desenvolvimento da empresa.
O grande volume de agências e de normas que podem ser modificadas deve fazer parte do planejamento das empresas. Com isso queremos dizer que as organizações privadas, envolvidas com as principais atividades econômicas exercidas pelo País, precisam controlar as mudanças e a possibilidade de criação (e implantação) de novas regras para poder se sustentar no mercado.
Contate a Plugar e saiba como realizar o melhor monitoramento e análise das ações governamentais que podem implicar em mudanças no seu negócio. Conheça e aplique a Inteligência Regulatória na sua empresa.