Na era digital, saber tratar os dados gerados diariamente por pessoas, empresas e redes de maneira adequada é fundamental para uma empresa manter-se ativa no mercado. Segundo o Gartner, as organizações que têm iniciativas voltadas à transformação digital devem ter alguns cuidados, afinal, os dados podem deixar de ser ativos estratégicos caso não sejam geridos corretamente. Dentro desse contexto, é importante pensar em duas questões:
– Será que estou fazendo uma boa governança das minhas informações
– Estou usando as tecnologias certas para encontrar dados relevantes para o meu negócio?
Com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, também conhecida como LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020, a forma como pessoais físicas e jurídicas lidam com dados está cada vez mais em evidência. Novas responsabilidades, deveres jurídicos e penalizações nascem junto com a lei e deverão ser levados em consideração pelas organizações no momento em que coletam, armazenam e usam dados.
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Muitas vezes, neste contexto digital, contamos com tecnologias que auxiliam no processo de captura e análise de informações. Todas elas fazem parte desse novo cenário e precisam ser usadas com responsabilidade pelas empresas. Entenda melhor sobre o assunto, a seguir.
LGPD e o uso de tecnologias
Primeiramente, precisamos dizer que a LGPD não surgiu com o objetivo de proibir o uso de dados, mas para implantar uma nova postura nas companhias diante de um volume enorme de informações que, hoje, são obtidas e expostas diariamente sem o devido controle. A ideia é garantir a proteção das pessoas e empresas e garantir o uso correto de informações pessoais. Para isso, a lei prevê uma série de regras que impactam a coleta e a utilização de dados.
Uma delas tem relação direta com o uso de tecnologias. Conhecida como Privacy by Design, a regra determina que todo produto ou serviço sob sua regulação – ou seja, que utilizam-se de dados pessoais e pessoais sensíveis – deve ter a segurança e o sigilo dos dados observados desde sua concepção até sua execução.
Na lei, esse processo reúne uma série de passos e documentos que devem orientar o planejamento do produto ou serviço e acompanhar seu ciclo de vida. Sendo assim, todo desenvolvimento de software e projeto de TI deve estar alinhado com a ideia de manter a privacidade de dados, considerando a máxima proteção possível do usuário.
A proposta é garantir, por meio de uma infraestrutura preparada, a proteção de dados pessoais, deixando claro para as pessoas os legítimos interesses e objetivos daqueles que utilizam as informações. Para isso, é indispensável investir em soluções de TI que garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações.
Ou seja, as ferramentas e plataformas usadas pelas organizações também precisam estar em conformidade com a lei. As suas vantagens são claras para quem usa dados, afinal, facilitam o acesso a informações relevantes para melhores tomadas de decisão. No entanto, é preciso lembrar que a lei valerá para todas as empresas e não só aquelas de tecnologia.
Coleta e uso de dados nas empresas
No próximo ano, portanto, as empresas que usam dados pessoais como recurso estratégico deverão ter uma melhor compreensão do contexto em que estão inseridas. A regra da finalidade dos dados prevista na lei define que a coleta de informações deve cumprir uma determinada finalidade.
Ou seja, não é possível dizer que vai usar o dado do seu consumidor para o projeto X e, depois, usá-lo para outro fim, como personalizar a venda de um produto ou serviço sem consentimento do titular, ou até mesmo vender esse dado para alguma empresa parceira.
Diante disso, aquelas empresas que buscam insumos em dados e informações de jornais, sites, rádios, blogs, newsletters, revistas, fontes legais, mas, principalmente, das mídias sociais, também precisam ter cuidados. Imagine que uma empresa usa dados de um usuário do LinkedIn, sem consentimento do mesmo, para oferecer promoções personalizadas ou até mesmo anuncia que essa pessoa é doadora de órgãos devido as informações preenchidas por ele na sua página dentro da mídia social.
Um situação como essa se enquadra no Art. 7º da LGPD. Afinal, todas as informações publicadas voluntariamente pelo titular podem ser usadas, desde que se respeite o objetivo original da divulgação. Portanto, as nossas dicas são: faça um bom uso das informações coletadas pela sua empresa e esteja atento às exigências da lei no momento de capturá-las, a sua infraestrutura também precisa estar preparada para atender a nova legislação.
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