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PERGUNTAS FREQÜENTES

Aqui estão listadas as perguntas de mais incidência em nossa central de atendimento. Se a sua pergunta não está listada aqui, então por favor, entre em contato com nosso Suporte.

1 - Utilizo um sistema de BI (Business Intelligence) e DW (DataWare House) em minha empresa. Por que deveria usar o SAPIC (Software de Apoio ao Processo de Inteligência Competitiva)?

2 - O que é Inteligência Competitiva?

3 - Já recebo clipping de minha assessoria de imprensa. Por que devo contratar os serviços da Plugar para Inteligência Competitiva?

4 - Como é a rotina de captura, seleção e distribuição de notícias da Plugar?

5 - Como são as formas de entrega das notícias geradas pela Plugar?

6 - Distribuir notícias capturadas de outras fontes de informações, como jornais e revistas, é permitido por lei?



BI (Business Intelligence) e DW (DataWare House) estão totalmente ligados ao armazenamento de informações e a capacidade de extrair relatórios para a tomada de decisão. Produção, Faturamento, Margem, Estoque e Ciclo são alguns exemplos de informações armazenadas por um sistema de DW e extraídas por um BI. Apesar de serem informações extremamente importantes para que a empresa esteja preparada, o BI olha apenas para o passado, fazendo o que chamamos de cenário projetivo.

Inteligência Competitiva olha para o futuro. Sua principal missão é antecipar movimentos de mercado, identificando eventuais ameaças e oportunidades. O BI pode dizer que a projeção de crescimento em função do passado é de X%. Entretanto, uma eventual crise no mercado de atuação da empresa pode estar à beira de acontecer, o que tornaria inválida a projeção.

Exemplo recente é a crise na Bolívia, onde por mais que uma determinada empresa estivesse preparando-se para crescer com sua produção inteiramente baseada em gás natural, talvez a estrutura de custo para um combustível alternativo acabasse não sendo comportada, inviabilizando a capacidade de competição desta empresa. Jamais numa avaliação projetiva, poderíamos identificar uma variável como essas.
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Inteligência Competitiva (IC) é um processo sistemático e ético de coleta de dados, análise e disseminação de informações estratégicas para a tomada de decisão, buscando vantagens para a empresa em seu ambiente de competição. Divide-se em quatro etapas: Planejamento ou Definição de Atividades, Coleta de Dados, Análise e Disseminação. Leia mais sobre Inteligência Competitiva nos sites da Associação Brasileira dos Analistas de Inteligência Competitiva (http://www.abraic.org.br/) e Society of Competitive Intelligence Professionals Brazil Chapter (http://www.scipbrazil.com.br/).
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Segundo Alfredo Passos, no livro Inteligência Competitiva – como fazer IC acontecer na sua empresa (Editora LCTE, pág. 75), “...outra fonte importante de informações são os clippings internos, produzidos inteiramente com recursos da organização, com base na leitura diária de jornais e revistas gerais e específico do segmento, com notícias que o clipping contratado tradicional não é capaz de suprir. Uma grande oportunidade ou ameaça nem sempre está diretamente explícita nos parâmetros que são fornecidos à clipadora”.
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Uma vez que todo o processo é realizado de forma automatizada, a rotina é feita durante as 24 horas do dia e nos 7 dias da semana. Os recursos de palavras-chaves, operadores booleanos, verbetes excludentes e cenários de pesquisa permitem uma busca limpa e certa para as necessidades dos clientes. Leia mais em Robô de Notícias na seção de Produtos.
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A Plugar possui um formato de entrega para cada necessidade de negócio. Basicamente, possui quatro formas de envio: e-mail em formato HTML, envio para BD através de e-mail em XML, envio para BD via POST e Script de Programação para publicação em sites Internet, Intranet e Extranet.
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Segundo a Lei Nº 9.610 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, de 19 de fevereiro de 1998, Capítulo IV – Das Limitações dos Direitos Autorais, Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Leia a lei completa em http://www.plugar.com.br/siteplugar/Lei-9610.asp

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