A compra de bens e serviços é uma das práticas mais utilizadas pelos governos para movimentar a economia do país. Todo governante precisa contratar o trabalho de empresas especializadas nos mais variados setores para viabilizar a administração pública. Por isso, é preciso estar atento a todas oportunidades que o mercado oferece.
Afinal, uma compra governamental pode trazer ainda mais lucro para o seu negócio. No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo de contratação junto às instituições públicas. Então, confira as orientações da Plugar e não deixe de conquistar um espaço nesse nicho promissor.
Antes mesmo da sua empresa começar a vender para o governo é preciso saber duas informações primordiais. A primeira, que o processo de contratação é feito por licitação, e a segunda, que o seu negócio deve estar preparado previamente e organizado internamente.
Mas o que seria uma licitação? Explicamos. Uma licitação é a operação utilizada pelos órgãos públicos para que os fornecedores coloquem seus produtos e serviços à disposição do governo.
A legislação brasileira que regulamenta esse tipo de ação é a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), que trata da licitação em geral. As licitações têm várias modalidades, como: convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão.
Empresas de grande e médio porte podem participar de processos licitatórios, além das micro e pequenas empresas (essas com um tratamento diferenciado, especialmente estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o tratamento favorecido para que estes consigam mais espaço nas contratações públicas) e das pessoas físicas.
Sendo assim, o primeiro passo é saber onde você pode atuar, para depois verificar os editais oferecidos pelo governo e identificar aqueles em que o seu negócio se encaixa. Para isso, um bom trabalho de monitoramento deste mercado é imprescindível.
Mas como funciona o processo? Confira abaixo algumas dicas e aprenda como participar de uma licitação.
Preparação dos documentos
Antes de se cadastrar em algum órgão público é preciso preparar uma documentação para comprovar que o seu negócio está habilitado a participar de uma licitação. Em primeiro lugar, a orientação é conferir suas habilitações jurídicas, como o contrato social, que deve estar atualizado, e o registro comercial.
Para assegurar a regularidade fiscal é necessário apresentar comprovantes de cadastramento e certidões. Entre eles estão: o CNPJ; a regularidade com a Fazenda nas esferas nacional, estadual e municipal; o certificado de regularidade com o FGTS – CRF e a Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias que comprove regularidade relativa à seguridade social – INSS.
A emissão desses documentos pode demorar, pois no momento do pedido é exigida a comprovação de pagamento dos impostos, taxas e encargos sociais da sua empresa. Recomenda-se, então, fazer esses pedidos com antecedência e monitorar o prazo de validade dos mesmos (lembrando que essas certidões podem ser obtidas pela internet).
Além disso, você precisa comprovar que a sua empresa tem qualificação técnica para oferecer determinado serviço ou produto. É preciso mostrar o balanço patrimonial do último exercício social; a garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação pública; a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial; e a declaração que proíbe o trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Também entra em questão a capacidade financeira para participar do negócio. A qualificação econômica da empresa deve ser boa e, para conferir essa situação, é necessária a apresentação de documentos que comprovem o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa e a certidão negativa de falência.
O capital social mínimo ou patrimônio líquido também pode ser exigido.
A nossa dica é separar um tempo para organizar essas questões internas, mas atenção: nem todos os editais exigem estritamente todos esses documentos.
Além disso, para você não perder tempo selecionando ou calculando aquilo que não precisa leia com atenção as informações do edital em que você pretende se cadastrar. Essa leitura atenta é fundamental para garantir que o seu negócio tem condições de participar da licitação escolhida.
Cadastro nos órgãos públicos
Depois de separar toda documentação importante, você poderá se cadastrar nos órgãos públicos e portais de compras da administração pública para receber os anúncios e visualizar os editais oferecidos nas mais diversas localidades.
O principal órgão público em que o fornecedor deve se cadastrar é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite à empresa participar de licitações do Governo Federal em todo o país.
Além do SICAF, cada estado brasileiro possui seu próprio órgão de cadastramento. Então, a empresa interessada deve procurar pelo órgão responsável e realizar o cadastro para participar de licitações dentro do seu respectivo estado.
Outros dois cadastros interessantes a se fazer são: no ComprasNet, principal portal de compras do governo federal (o cadastro no SICAF é obrigatório para participar do ComprasNet), e no segundo maior portal de compras e licitações do país, o Licitações-e, que conta com mais de 4 mil agência do Banco do Brasil e mais de 1.600 órgão da administração pública, como prefeituras e secretarias municipais.
Estudar e elaborar uma proposta para o edital
Agora, o cadastro nas instituições públicas já abriu as portas para a escolha do melhor edital para o seu negócio. A partir disso, uma medida importante é antecipar a licitação e conhecer os seus possíveis clientes. Monitoramento, novamente.
Estude os editais disponíveis no momento e analise todos os pontos para você apresentar uma proposta condizente com os interesses do órgão licitante e, assim, colher resultados positivos no final.
Uma das principais características a ser analisada é o tipo de licitação que pode ser escolhido em um edital e isso será determinante para escolher o vencedor da licitação. Um edital pode determinar que o que vale é o menor preço, outro pode se basear nas questões técnicas e um terceiro edital pode levar em consideração as duas coisas juntas: tanto o menor preço quanto a melhor qualidade técnica.
Já na elaboração da proposta, alguns tópicos devem ser considerados e podem ser essenciais para uma boa apresentação. O primeiro deles pode parecer meio óbvio, mas sempre apresente aquilo que você pode realizar, seja em questões financeiras ou materiais.
Fique de olho no Preço de Referência mencionado no edital e não coloque um valor muito distante (na hora de decidir o governo leva em conta isso). Também não esqueça de anexar todos os documentos listados no edital.
Venci. E agora?
Quando finalmente chega o dia da licitação, a Comissão de Licitação coordena o processo e as empresas entregam seus documentos de habilitação e suas propostas comerciais. Nesse momento, as modalidades são avaliadas de maneira distinta. No caso da tomada de preço e da concorrência, por exemplo, abrem-se os envelopes de habilitação (contendo a documentação das empresas).
Quem estiver com tudo em ordem passa para a próxima fase de julgamento das propostas. Já no pregão, primeiro vem a fase de julgamento das propostas e depois a de habilitação. E em todas as modalidades os concorrentes têm acesso a todas as propostas e tudo o que acontece é registrado em ata.
Em seguida, o vencedor é escolhido, mas mesmo depois da determinação ainda tem a fase de adjudicação, quando a comissão de licitação declara efetivamente que a sua empresa foi vencedora. Nessa fase, ocorre a homologação, a última fase do processo realizada pelo responsável legal da licitação.
Essa pessoa pode ser desde o diretor de compras do órgão até o prefeito da cidade. Após o cumprimento do contrato, os órgãos públicos podem prorrogar a ação por mais cinco anos, sendo necessária uma nova licitação.
É importante lembrar que ao ganhar a licitação a empresa precisa cumprir o contrato à risca. Caso contrário, ela fica sujeita a punições como multa, cancelamento do contrato e pode até sofrer um bloqueio para outras licitações num prazo de até cinco anos em toda a administração pública.
Então, prepare-se para ter e fornecer o que foi pedido e contratado, no prazo determinado. E tenha sucesso.
A Plugar pode ser de grande ajuda em todo esse processo. Ficou com alguma dúvida? Então, fale conosco.