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Quais empresas podem vender para o governo

Posted on 18 de janeiro de 2017 by Plugar

o sistema regulatório brasileiroAproveitar oportunidades de mercado é uma premissa básica para as empresas crescerem. Nesse sentido, fechar negócio com o governo – seja ele federal, estadual ou municipal – pode ser muito interessante, já que ele é o maior comprador de bens e serviços do Brasil.

A princípio, qualquer empresa pode vender para o governo, desde que ela esteja devidamente formalizada. Uma vez que a decisão de quem fechará negócio com o governo é feita a partir de uma licitação, para participar, é fundamental que tudo esteja em ordem com a empresa e de acordo com a lei 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A licitação nada mais é do que uma concorrência entre diferentes empresas que colocam à disposição do governo os seus produtos ou serviços. Elas podem ser escolhidas de diferentes formas, como por convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão ou pregão.

Ou seja, para que uma companhia esteja realmente apta a começar a vender para o governo, é imprescindível que ela se prepare para isso, apresentando documentos como os que comprovam habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica e regularidade fiscal.

Segundo informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre os principais requisitos para habilitar uma empresa a participar de uma licitação pública, estão:

 

Habilitação jurídica

A partir da habilitação jurídica, verifica-se a legalidade de uma empresa, o seu ramo de atuação e a sua situação societária. Com a apresentação dos documentos exigidos por lei, como o contrato social devidamente registrado no cartório ou na junta comercial, é possível comprovar esses dados referentes à organização.

 

Qualificação técnica

A qualificação técnica de uma empresa é comprovada a partir de documentos de aptidão, como laudos técnicos e declarações ou documentos que comprovem as possibilidades da organização de exercer atividades dentro do seu nicho de mercado.

Dessa forma, a companhia consegue provar que é tecnicamente capaz, de fato, de oferecer o serviço ou produto que vendeu ao governo com qualidade e relevância.

 

Qualificação econômica

Assim como ocorre na negociação entre quaisquer empresas, o governo precisa saber se a companhia que possivelmente será a sua fornecedora tem condições financeiras de arcar com o que se dispõe. Nesse sentido, é essencial que a organização comprove uma boa situação financeira.

Para isso, é preciso ter em mãos informações como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social, a certidão negativa de falência e o capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo.

 

Regularidade fiscal

Para comprovar a regularidade fiscal, é necessário apresentar determinados comprovantes de cadastramento e certidões. É importante lembrar que, para obter tais certidões, é preciso comprovar que impostos, taxas e encargos sociais estão em dia.

Entre os documentos solicitados, estão a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o comprovante de regularidade com a Fazenda em todas as esferas – federal, estadual e municipal; a certidão de contribuições previdenciárias que comprova a regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); e o comprovante de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Fase de competição

Para começar a participar da competição que envolve a licitação, é importante que a empresa esteja cadastrada no portal Comprasnet. Com isso, é possível acompanhar de perto cada novidade durante o processo. Além disso, assim como é interessante para o governo verificar se o fornecedor está apto, a própria empresa deve certificar-se que o órgão é um bom pagador.

Ao participar de uma licitação, é imprescindível que se analise as condições da competição e que se leia com muita atenção o contrato. E, por fim, não é indicado que se reduza o preço do serviço ou do produto a ponto de causar prejuízos para a empresa.

 

Execução do contrato

No caso de a empresa ser escolhida na licitação, a adoção de alguns cuidados é fundamental a fim de evitar possíveis problemas no decorrer do contrato, além de garantir mais eficiência durante o trabalho. Nesse contexto, o primeiro passo é marcar uma reunião com o fiscal do contrato.

Conhecer a pessoa que está à frente do projeto é importante, uma vez que é com ela que serão negociados itens como reajustes e prazos. E por falar em prazos, não custa lembrar que cumpri-los é meio caminho andado para que uma empresa ganhe o atestado de boa execução.

Além disso, é preciso formalizar por escrito qualquer pedido por meio de protocolos. Dessa forma, é possível comprovar que ambas as partes estão cientes sobre reajustes e necessidades de alteração do projeto.

 

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Posted in Compras Governamentais Tagged , Análise de Dados, Big Data, Business Intelligence, Cenário e mercado, Data Science, E-book, Eventos, gestão do conhecimento, Governança, Guia, Infográfico, Inovação, Inteligência artificial, Inteligência Competitiva, Inteligência de Mercado, Inteligência Regulatória, Internet das Coisas (IoT), Licitações, Marketing, Monitoramento da concorrência, Monitoramento de normativas, Monitoramento do governo, Planilha, Profissional de Inteligência, Quiz, Registro eletrônico de Imóveis, Sistema Regulatório Brasileiro, Transformação Digital, volume de dados

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